Contratos
Definição:
Conforme o dicionário Aurélio, troca ou permuta é a transferência mútua e simultânea de coisas entre seus respectivos donos.
São sinônimos que demonstram a ação de substituir, barganhar, compensar. É o escambo.
Origem:
Historicamente, teve início nas antigas civilizações. Enquanto não havia o sistema monetário, o comércio era baseado em trocas e permutas. Com o surgimento da moeda, o contrato de troca perdeu seu valor dando lugar ao contrato de compra e venda.
Contrato de troca ou permuta:
As partes se obrigam a dar uma coisa em troca de outra, sendo que não é dinheiro.
São contratos bilaterais, onerosos, comutativos e translativos de propriedade (servindo de títulos adquirendi).
Tudo que pode ser vendido, via de regra, também pode ser trocado, mesmo que tenha valores, tipo, qualidade, quantidade diferentes. Um bem móvel pode ser trocado por um imóvel, um direito, uma coisa, bastando somente à vontade e concordância das partes.
O objeto da troca são dois bens. Não há troca no caso de uma das partes prestar um serviço em troca de algo.
Se os objetos a serem trocados tiverem valores diferentes, é possível usar o dinheiro como complemento, mas, se o dinheiro representar mais da metade do pagamento, deixa de ser considerado permuta, passando a ser uma operação de compra e venda.
Pela proximidade dos conceitos de contratos de compra e venda e de troca, aplica-se a ambos as mesmas normas sendo as exceções citadas no artigo 533 do Código Civil: cada parte paga metade da despesa com a troca (salvo disposição contrária) e a possibilidade de anulação de troca efetuada entra ascendentes e descendentes sem consentimento dos demais interessados (cônjuge do alienante e demais descendentes).
CONTRATO ESTIMATÓRIO
Definição:
Conforme Maria Helena Diniz, contrato estimatório é o negócio jurídico em que alguém (consignatário) recebe de outrem (consignante) bens móveis, ficando autorizado a vendê-los, obrigando-se a pagar um