Da culpa ao risco
DA CULPA AO RISCO
SUMÁRIO:
Introdução
1. Culpa - 1.1 Ato Ilícito - 1.2 Imputabilidade do Agente - 1.3 Dolo – 1.4 Culpa em sentido estrito - 1.5 Espécies de Culpa - 1.6 Culpa Presumida - 1.7 Concepção normativa da culpaulpa in eligendo, in vigilando, in custodiendo, in committendo e in omittendo - 1.3.4 Culpa Presumida e Contra a Legalidade - 1.3.5 Culpa Concorrente - 1.3.6 Culpa in concreto e in abstracto
2 Risco - 2.2 Modalidades de Risco - 2.2.1 Risco-Proveito - 2.2.2 Risco Profissional - 2.2.3 Risco Excepcional - 2.2.4 Risco Criado - 2.2.5 Risco Integral
Conclusão
Bibliografia Consultada
INTRODUÇÃO
A responsabilidade sempre pautou os temas da convivência do homem em particularidade ao seu modo de conviver em sociedade. Com inúmeros efeitos, sendo um dever juridicamente protegido e contínuo do homem moderno que conta com uma quase infinidade de leis dispostas no nosso ordenamento jurídico.
E nestas margens, a responsabilidade civil no direito brasileiro está direcionada basicamente na precisão de demonstrar seus três principais requisitos: o ato ilícito, o dano e o nexo causal, ou seja, o instituto da culpa como pressuposto para que haja o dever de reparar o dano experimentado, pois, como já estudamos anteriormente, não existe o dever de reparar se não houver o dano.
A responsabilidade civil subjetiva é aquela que tem por base a culpa do agente, que deve ser comprovada pela vítima para que surja o dever de indenizar, ou, em caso de inversão do ônus da prova, o causador do dano quem deve provar que não concorreu para o evento danoso. Segundo este pensamento, não se pode responsabilizar alguém pelo dano ocorrido se não houver culpa. Não basta apenas que haja o comportamento humano causador de dano ou prejuízo.
Ainda sobre a responsabilidade civil subjetiva, Silvio Rodrigues ensina que: “se diz ser subjetiva a responsabilidade quando se inspira na idéia de culpa” e que de acordo com o entendimento clássico a