responsabilidade civil sem culpa
DISCIPLINA : ATIVIDADE DE PRÁTICA SUPERVISIONADA
CURSO DE DIREITO – 4º PERÍODO
PROFESSOR RESPONSÁVEL : MÁRCIO LERAY
Ticiana Ramos
A Responsabilidade Civil objetiva
São Luís
2010
SUMÁRIO
1. Introdução 2
2. Pressupostos da responsabilidade civil 2
3. Evolução da responsabilidade objetiva 3
4. Teorias 3
5. Teoria do risco 4
5.1 Risco-proveito 8
5.2 Risco profissional 8
5.3 Risco excepcional 9
5.4 Risco criado 9
5.5 Risco integral 9
6. Doutrina da Garantia 10
7. Algumas hipóteses de incidência da responsabilidade civil objetiva 11
7.1 Atos de incapazes 11
7.2 Atos de terceiros 12
7.3 Fatos de animais 12
7.4 Objetos caídos ou lançados de prédio em lugar indevido 12
7.5 Circulação de produtos 13
7.6 Outras hipóteses 13
8. Excludentes da Responsabilidade Civil Objetiva 14
9. Responsabilidade civil da Administração Pública 15
10. CONCLUSÃO 17
REFERÊNCIAS 18
1. Introdução
Toda manifestação humana traz em si a responsabilidade civil diante da coletividade existente. A palavra “responsabilidade” consiste na ideia de segurança ou garantia da restituição ou compensação.
A evolução do instituto da responsabilidade civil inicia pela vingança e posteriormente ascende a posição pecuniária.
O Direito Civil moderno consagra o princípio da culpa como basilar da responsabilidade extracontratual, abrindo, entretanto, exceções para a responsabilidade por risco.
A responsabilidade civil, conforme o seu fundamento, pode ser subjetiva ou objetiva.
Diz-se subjetiva a responsabilidade quando se baseia na culpa do agente, que deve ser comprovada para gerar a obrigação indenizatória. A responsabilidade do causador do dano, pois, somente se configura se ele agiu com dolo ou culpa.
A lei impõe, entretanto, em determinadas situações, a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa. É a teoria dita objetiva ou do risco, que prescinde de comprovação da