RESPONSABILIDADE CIVIL
Jonan Evangelista Marques
RESUMO
A responsabilidade civil se apresenta sob diferentes perspectivas. Juridicamente, este instituto serve para disciplinar as situações em que um cidadão, por meio de uma ação ou omissão de sua parte, provoca dano ou ameaça de dano ao direito de outrem, cabendo-lhe o dever de indenizá-lo. Com ênfase nesta afirmativa o presente trabalho tem como objetivo apresentar um estudo sobre a responsabilidade civil, fazendo um paralelo entre as responsabilidades civis, objetivas e subjetivas, com foco na teoria do risco de acordo com a legislação brasileira e as questões afetas a ela. A regra da responsabilidade civil sempre foi determinada pela responsabilidade subjetiva – teoria da culpa. Com o passar do tempo à referida teoria passou a não atender mais as demandas em relação ao dano. Diante desta situação surgiu à teoria da responsabilidade objetiva, que busca reparar todo e qualquer dano, independente da culpa, com base no risco. A atividade humana está interligada com a relação de obrigação e responsabilidade. E, firmado nas regras propostas pelo ordenamento jurídico para estabelecer uma proteção quanto o que é lícito e combater o ilícito, a responsabilidade civil objetiva com fundamento na teoria do risco, passou a reparar o dano, mesmo que não haja culpa. Percebe-se isso, em casos arrolados pela lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente do dano implicar, por sua natureza, em risco para os direitos de outras pessoas. A principal justificativa desta teoria é que, o mais importante, para a responsabilização é o dano e não a culpa.
Palavras-chave: Conduta humana. Responsabilidade civil. Teoria do risco.
1 INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil é discutida sob variadas perspectivas. Mas, de maneira ampla, esta expressão tanto pode designar a situação jurídica através da qual um cidadão se vê frente ao dever de indenizar outrem, quanto o próprio