capa plano de negocios
1. Risco => Causa de evento possível, futuro, incerto, ou de data incerta, pois deve ser algo sujeito de acontecer.
2. Interesse Segurável => Será objeto do contrato existente entre o segurado e a coisa ou pessoa sujeita ao risco.
3. Garantia => Este terceiro elemento parte para obrigação da seguradora em garantir o interesse do segurado, desde que não esteja em atraso no pagamento do prêmio quando acontecer o sinistro.
4. Prêmio => E a parte que cabe ao contratante a obrigação do pagamento do prêmio fixado pela seguradora, onde na sua falta a Cia poderá negar o sinistro pleiteado. Ainda o prêmio pode ser contributário, onde é pago pelo segurado, parcialmente contributário que é pago pelo segurado e estipulante da apólice de seguros e por último o que não é contributário sendo pago integralmente pela empresa.
5. Empresarialidade => Este quinto e ultimo elemento, trata-se que a seguradora deve ser legalmente autorizada, sendo pessoa jurídica e obedecendo o art 757 do código civil. O Contrato de seguro possui suas partes tais como:
1. Proponente => Que tem seu interesse em segurar pessoa ou coisa.
2. Segurado => Pode ser pessoa física ou jurídica é que propõe o risco a seguradora.
3. Seguradora=> Empresa legalmente constituída na forma de S.A, que conceda a garantia no caso de sinistro coberto.
4. Estipulante => Pessoa física ou jurídica, ela também pode ser comparada com segurado. O contrato celebrado entre as partes possui suas obrigações, sendo a do segurado de pagar o prêmio integral da apólice não deixando atrasar onde a parte da seguradora é garantir a cobertura contratada, porém no caso de mora (atraso) por parte do