Petição
JOÃO MÁRIO BORGES, brasileiro, casado, artista plástico, portador da Cédula de Identidade RG 022.220.154.36 e inscrito no CPF/MF sob 3736487, residente e domiciliado na rua Alagoas, nº 245, bairro dos Estados, na cidade de João Pessoa,capital do Estado da Paraíba, vem, por seu advogado (doc. N.01), com fundamento na lei 8.245/91, propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS, em face de LUÍS CARVALHO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, psicólogo, portador da Cédula de Identidade RG 989.876.098.34 e inscrito no CPF/MF sob n. 5469658, residente e domiciliado na rua Alberto de Morais, nº 21, bairro do Jaguaribe e em face de CARLOS MAGALHÃES ALVES, brasileiro, solteiro, veterinário, portador da Cédula de Identidade RG 123.543.234.54 e inscrito no CPF/MF sob n. 2342345, residente e domiciliado na rua Tom Jobim, nº 345, bairro da Torre – na qualidade de fiador e principal pagador do locatário – sendo contra este ajuizada apenas a ação de cobrança de aluguéis e acessórios da locação, vem, por sua advogada (doc. n. 01), pelos motivos de fato e de direito a seguir apontados:
I. O Autor e o Réu mantêm contrato de locação escrito, relativo ao imóvel onde reside o requerido, atualmente por tempo indeterminado e com aluguel mensal de R$ 350, 00, conforme o documento anexo (do. 2).
II. O Réu deixou de pagar o aluguel estipulado há 3 meses, conforme documentos 0anexos ( recibo não quitados e calculo do valor total devido até hoje – doc. 3 a 6).
III. Como não foram pagos os aluguéis de 4 meses, referentes a:mês de outubro, novembro e dezembro de 2012, e janeiro de 2013, a dívida atual apresenta-se no montante de R$ 1.400, como fica claro pelo cálculo descriminado abaixo:
(Memória de cálculo ...)
IV. A falta de pagamento de aluguel enseja a propositura de ação de despejo (art. 9º, III, da