Da agencia e distribuição
CONCEITO:
Configura-se contrato de agencia qndo uma pessoa assume, com autonomia a obrigação de promover habitualmente, mediante remuneração a realização de certos negócios, já a Distribuição é qndo a coisa a ser negociada estiver a disposição do agente.
O agente atua como promotor de negócios em favor de uma ou mais pessoas em determinadas regiões.
O contrato de agencia tem a mesma natureza juridica do contrato de comissão. ele é bilateral ou sinalagmático, consensual, oneroso , comutativo, não solene e intuite personae.
CARACTERISTICAS DO CONTRATO DE AGENCIA:
Prevê o art 710 do código Civil:
" Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos. "
Assim, na definição do Código, o contrato de agência (ou de representação comercial autônoma) é aquele pelo qual uma pessoa – o agente – assume, em caráter não eventual, e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover à conta de outra – o preponente ou fornecedor – mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada .
O Contrato de agencia envolve :
I) relação entre empresários, se o agente exercer uma atividade de representação comercial e no contrato houver regras do contrato de representação comercial autônoma, necessariamente serão empresário, mas não é necessário que ambas partes sejam empresários por exemplo o agente de um jogador, cantor ou escritor;
II) Relação de independência hierárquica entre representante e representado, o agente tem autonomia para organizar seu negócio, embora tenha que cumprir deveres e programas estabelecidos pelo agenciado.
III) Pratica