Contrato de agencia de distribuição
NO NOVO CÓDIGO CIVIL
Humberto Theodoro Júnior
Desembargador Aposentado do TJMG. Professor Titular da Faculdade de Direito da UFMG. Doutor em Direito. Advogado
SUMÁRIO: 1. Noções introdutórias. 2. A representação comercial. 3. O contrato de agência no direito brasileiro. 4. Conceito de contrato de agência. 4.1. Direito comparado. 5. Contratos afins.5.1. Agência e mandato. 5.2. Agência e comissão. 5.3. Agente e viajante ou pracista (contrato de agência e contrato de trabalho). 5.4. Agência e distribuição por conta própria (revenda), ou concessão comercial. 6. Os elementos essenciais do contrato de agência. 7. Natureza jurídica. 8. Sujeitos do contrato de agência. 8.1. A nomenclatura legal - as partes no contato de agência. 9. O objeto do contrato de agência.
1. Noções introdutórias A atividade comercial realiza a circulação de produtos na cadeia econômica entre a produção e o consumo. O instrumento jurídico básico de que se valem os empresários, nessa cadeia, é o contrato de compra e venda. O fabricante cria os produtos com o fim de colocá-los no mercado. Outros empresários adquirem do fabricante esses produtos, também com o mesmo propósito de revendê-los no mercado. Num estágio primário da exploração do mercado, o artesão cria o produto, expõe-no à venda e, ele mesmo, o vende ao consumidor. Numa escala mais desenvolvida do processo industrial, o produtor não tem condições de explorar individualmente seu negócio. Recorre à mão de obra alheia, contratando o serviço de empregados, que se integram à estrutura operacional da empresa, seja na produção seja na comercialização. Todos, porém, atuam dentro do estabelecimento sob o comando direto do empresário. Conforme o volume da produção e da comercialização, o empresário sente a necessidade de atuar além dos limites físicos do estabelecimento, para melhor colocação de suas