Contratos em espécie: comissão, corretagem, agência e distribuição
- INTRODUÇÃO
O inciso XIV do artigo 7º da vigente Constituição Federal assegura para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, jornada diária de seis horas, salvo negociação coletiva.
Nesta linha de entendimento, é perfeitamente válida a adoção de jornada de oito horas diárias para os trabalhos realizados em turnos ininterruptos de revezamento, mediante celebração de acordos e ou convenções coletivas. Diante deste exposto, há de ser feita a seguinte indagação, a adoção do regime de trabalho de oito horas diárias, em tais circunstâncias, confere aos empregados o direito ao recebimento da 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas como extraordinárias?
- CONCEITO DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
Os turnos ininterruptos de revezamento tiveram origem na Lei 5811/72, a qual estabelece a jornada de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo. Sendo assim surgiu os turnos ininterruptos de revezamento.
Considera-se Trabalho em turno ininterrupto de revezamento aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho nos horários diurnos e noturnos em empresa que funcione ininterruptamente ou não. Esclarece assim Sergio Pinto Martins que o
(...) trabalho por turno é aquele em que grupos de trabalhadores se sucedem nas mesmas máquinas do empregador, cumprindo horários que permitam o funcionamento ininterrupto da empresa. O substantivo ‘turno’ refere-se, portanto, as divisões dos horários de trabalho, dizendo respeito ao trabalhador, ao que este faz, tendo em vista a onerosidade do trabalho desenvolvido pelo obreiro, inclusive por questões higiênicas, e o fato de o trabalho em turnos ser prejudicial a saúde do empregado, principalmente porque em uma semana labora pela manhã, outra à tarde e na seguinte á noite. O operário fica privado do contato familiar, de hábitos alimentares, do repouso à noite, do contato com a