Código do nutricionista
1) O nutricionista pode prestar serviço gratuitamente, sem assumir Responsabilidade Técnica?
De acordo com o código de ética, o nutricionista pode prestar serviços profissionais, gratuitamente, às instituições de comprovada benemerência social, ou quando tal se justifique em razão dos fins sociais e humanos.
2) No caso de uma Instituição Pública ou Privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e podem prejudicar os indivíduos, o que nós Responsáveis Técnicos Nutricionista devemos registrar?
É direito do nutricionista, recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os indivíduos ou a coletividade, devendo comunicar imediatamente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas da Região onde se dê a prestação dos serviços.
3) O nutricionista pode dar atestado na consulta nutricional? Qual o valor legal do mesmo?
O nutricionista pode emitir dois tipos de atestado: Atestado de Comparecimento à consulta nutricional que tem como única finalidade comprovar o comparecimento do paciente/trabalhador à consulta e atestado de qualidade de alimentos, de outros produtos, materiais, equipamentos e serviços.
4) O nutricionista pode denunciar as autoridades competentes, atos indevido o que prejudiquem a saúde?
Sim, inclusive deve informar ao Conselho Regional de Nutricionistas.
5) É direito ou dever utilizar seu nome e registro do CRN onde trabalha?
É dever de o nutricionista identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas e respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.
6) Em caso de “alteração” na conduta nutricional anterior, como proceder sobre o outro profissional que o fez erroneamente?
O nutricionista, agora responsável, deverá comunicar o fato ao responsável pela conduta alterada ou ao responsável