Código de Ética de Arquitetos e Urbanistas
O
Código
de
Ética
e
Disciplina
define
os
parâmetros
deontológicos ( referentes aos deveres ) que devem orientar a conduta dos profissionais registrados nos Conselhos de
Arquitetura e Urbanismo.
As normas reunidas no Código de Ética e Disciplina impõem exigências éticas aos arquitetos e urbanistas, as quais se
traduzem em obrigações para com a sociedade e para com a comunidade profissional, além de alçarem o dever geral de urbanidade. Essa conduta foi historicamente delineada a partir de um propósito humanista e preservacionista do patrimônio socioambiental e cultural, e encontra-se intrinsecamente relacionada com o direito à cidadania e com o aperfeiçoamento institucional dos campos de
atuação da Arquitetura e Urbanismo.
No que concerne aos aspectos legais coercitivos, este Código estabelece bases suficientes para proporcionar clareza na identificação circunstanciada dos fatos, na avaliação das infrações cometidas e na aplicação das respectivas sanções disciplinares. Os termos do Código de Ética e Disciplina devem ser integralmente acatados e obedecidos por todos os arquitetos e urbanistas, independentemente do modo de contratação de seus serviços profissionais – como autônomo, como empresário ou gestor, como assalariado privado ou como servidor público, ou em qualquer situação administrativa em que exista dependência hierárquica de responsabilidades, cargos ou funções .
As normas constantes neste Código aplicam-se a todas as atividades profissionais e em todos os campos de atuação no território nacional.
São duas as funções deontológicas deste Código: A primeira é a função educacional preventiva, que tem por objetivo a informação pública sobre a dignidade da Arquitetura e Urbanismo e os deveres de seus profissionais. A segunda é a função coercitiva, que adverte e reprime os desacertos procedimentais porventura