Resumo CAU 52
Preâmbulo.
O código define o parâmetro deontológico que orienta os profissionais registrados no conselho.
As normas no código de ética e disciplina impõem elevadas exigências éticas ao arquiteto e urbanista, que mostram as obrigações com a sociedade, comunidade profissional além de expressar e reafirmar o compromisso dos arquitetos urbanistas assumindo as responsabilidades
A Lei, em seus artigos 17 a 23, materializa a finalidade precípua do Código de Ética e Disciplina, orientando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil a instaurar, defender e manter as normas de conduta dos profissionais.
A presumida nessas Resoluções seguirá, além do que estabelece a Lei n° 12.378, de 2010, as regras procedimentais constantes nas demais leis do País, uma vez que os arquitetos e urbanistas, essenciais a qualquer sociedade democrática, sempre estarão sujeitos à Constituição, às leis e aos preceitos éticos e morais.
Os termos do Código de Ética e Disciplina devem ser integralmente acatados e obedecidos por todos os arquitetos e urbanistas, independentemente do modo de contratação de seus serviços profissionais, como autônomo, como empresário ou gestor, como assalariado privado ou como servidor público, ou em qualquer situação administrativa em que exista dependência hierárquica de responsabilidades, cargos ou funções.
As normas prescritas neste Código de Ética e Disciplina, embora devam ser consideradas como um todo coordenado e harmônico, estão estruturadas em uma hierarquia de subordinação relativa, em três distintas: princípios, regras e recomendações.
1. OBRIGAÇÕES GERAIS.
1.1. Princípios: O arquiteto e urbanista deve reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o aprimoramento deste patrimônio.
O processo de formação do arquiteto e urbanista deve ser estruturado e desenvolvido com o objetivo de assegurar sua capacitação e habilitação