TRAB GIU 2
Dominar o conteúdo da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, ressaltando os pontos mais relevantes para o perfeito exercício profissional.
Discriminar as diferenças entre as Resoluções nº 21, de 05 de abril de 2012 e Nº 51, de 12 de julho, de modo a atender da melhor forma às necessidades sociais, evitando que certas atividades técnicas sejam indevidamente exercidas por profissionais que não disponham de suficiente formação academica, que os credencie para determinado exercício, visando expor o usuário, a qualquer dano ou risco a sua segurança ou saúde ou meio ambiente.
Identificar alguns pontos na Resolução nº 52, de 06 de setembro de 2013, que mais ocasionam restrições e/ou conflitos a sua aplicabilidade.
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3 Resumo da LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
“Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil –
CAU/BR e os oConselhor de Arquiteturta e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.” Em seu artigo 1° estabelece que o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo passa a ser regulado por esta lei. O artigo 2° fala sobre as atividades e atribuições da profissão, seu parágrafo único, enumera os campos de atuação do profissional. O CAU/BR será responsável pela especificação das áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas, partindo das diretrizes curriculares nacionais de tais profissionais segundo o artigo 3° parágrafo 1°.
Para o uso do nome Arquitetura e Urbanismo e exercício da função, torna-se obrigação o registro no CAU do Estado ou Distrito Federal, como dito no artigo 5°. O profissional que não estiver exercendo suas atividades pode interromper seu registro no CAU por tempo indeterminado. Nos artigos 10 e 11, está exposto a respeito de sociedades empresariais, em que poderão se reunir em sociedade, Arquitetos e Urbanistas, juntamente