CODIGO DE ESTICA DA ADMINISTRA O
Profissional de
Administração
É o pré - requisito para o pleno exercício profissional e instrumento norteador da conduta moral e profissional da categoria dos administradores. Reflete de maneira real a atuação do
Administrador no processo de Desenvolvimento do País e da Sociedade onde atua.
Valores Fundamentais
Busca do bem comum e da realização individual. Solidariedade entre os seres humanos.
Estimular de novos comportamentos, fundamentado num conceito de ética direcionado para o desenvolvimento.
ca Profissional do Administrad
Capítulo VII
Das Infrações Disciplinares
Art.
10.
Constituem infrações disciplinares sujeitas ás penalidades previstas no Regulamento do Processo
Ético do Sistema CFA/CRAs, aprovado por
Resolução Normativa do Conselho atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 11. Caberá ao conselho Federal de
Administração,
ouvidos os Conselhos
Regionais e a categoria dos profissionais de
Administração, promover a revisão e a atualização do CEPA, sempre que se fizer necessário. Art. 12. As regras processuais do processo ético serão disciplinadas em Regulamento próprio, no qual estarão previstas as sanções em razão de infrações cometidas ao
Das Disposições Finais
Art. 13. O Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Administração manterão o
Tribunal Superior e os Tribunais Regionais, respectivamente, objetivando o resguardo e aplicação do CEPA.
Art. 14. É dever dos CRAs dar ampla divulgação ao CEPA.
ramento do Administrad
“ Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades lega observa o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria ”.
OBRIGADA A TODOS
PELA
ATENÇÃO!!
Técnicos em Administração AD1/15M
Clauber Gomes
Driele Ferreira
Franciane Souza
Lidia takafaz
Márcia de