mODELO DE RELATORIO
DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
Em atendimento ao disposto na Lei 12.378, de 31.12.2010:
(...)”Artigo 28- Compete ao CAU/BR: Inciso XIV - aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas.”
MÓDULO IREMUNERAÇÃO DO
PROJETO ARQUITETÔNICO DE EDIFICAÇÕES
Brasília- DF, 16 de agosto de 2.013
________________________________________________________________________
-Documento elaborado com base no:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
-1a. edição aprovada pela Resolução 01/138- COSU- São Paulo, de 31.10.2011, do 138o.
Encontro do Conselho Superior- COSU do Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB, realizado em São
Paulo (SP).
-Complementado e modificado com contribuições do:
CEAU- Colegiado Permanente das Entidades de Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR, composto por: -ABAP- Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas
-ABEA- Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura
-ASBEA- Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura
-FNA- Federação Nacional de Arquitetos
-IAB- Instituto de Arquitetos do Brasil
-FENEA- Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura
-Presidência do CAU/BR;
-Ouvidoria do CAU/BR;
-CEP- Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR;
-CEF- Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR.
Relator:
Odilo Almeida Filho- IAB
Página 1 de 62
Página 2 de 62
ÍNDICE
- CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.0.
2.0.
3.0
4.0.
INTRODUÇÃO
FUNDAMENTOS LEGAIS
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DO ARQUITETO E URBANISTA
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
- CAPÍTULO II- HONORÁRIOS PROFISSIONAIS:
5.0
6.0.
CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A REMUNERAÇÃO
MODALIDADES DE REMUNERAÇÃO
6.1. MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO 01- PERCENTUAL SOBRE O CUSTO DA OBRA;
6.2. MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO 02- CÁLCULO PELO CUSTO DO SERVIÇO.
7.0.
REMUNERAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO DE EDIFICAÇÕES
7.1. LEGISLAÇÃO E NORMAS ESPECÍFICAS;
7.2. DEFINIÇÕES;
7.3.