codigo de etica do arquiteto e urbanista
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PREÂMBULO
O Código de Ética e Disciplina define os parâmetros deontológicos que devem orientar a conduta dos profissionais registrados nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.
As normas reunidas no Código de Ética e Disciplina impõem elevadas exigências éticas aos arquitetos e urbanistas, as quais se traduzem em obrigações para com a sociedade e para com a comunidade profissional, além de alçarem o dever geral de urbanidade. O conjunto normativo deste Códi go também expressa e reafirma o compromisso dos arquitetos e urbanistas em assumir as responsabilidades a eles delegadas pela Nação e pelo Estado brasileiro de autogestão e controle do exercício profissional
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responsabilidades estas reivindicadas há décad as e consubstanciadas no processo de aprovação da Lei n° 12.378, em
31 de dezembro de 2010.
A Lei, em seus artigos 17 a 23, materializa a finalidade precípua do Código de Ética e
Disciplina, orientando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil a ins taurar, defender e manter as normas de conduta dos profissionais i . Essa conduta foi historicamente delineada a partir de um propósito humanista e preservacionista do patrimônio socioambiental e cultural, e encontra
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se intrinsecamente relacionada com o dire ito à cidadania e com o aperfeiçoamento institucional dos campos de atuação da Arquitetura e Urbanismo.
No que concerne aos aspectos legais coercitivos, este Código estabelece bases suficientes para proporcionar clareza na identificação circunstanciada do s fatos, na avaliação das infrações cometidas e na aplicação das respectivas sanções disciplinares.
A aplicação harmônica das determinações deontológicas do Código de Ética e Disciplina será realizada pelos CAU/BR e CAU/UF, conforme o disposto nas Resoluç ões que especificam