CODIGO DE ÉTICA - CAU-GO

5216 palavras 21 páginas
RESOLUÇÃO N° 52, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.

Aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que trata o art. 28, incisos I e II da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, os artigos 2°, incisos I e II, 3°, incisos I e III e 9°, inciso I do Regimento Geral aprovado pela Resolução
CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada da Reunião
Plenária Ordinária n° 22, realizada nos dias 5 e 6 de setembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
(CAU/BR), na forma do Anexo à presente Resolução.
Art. 2° Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), após a publicação desta Resolução, deverão organizar, desenvolver, promover e manter a divulgação do Código de Ética e Disciplina aos profissionais, às entidades de classe, às instituições de ensino superior, às sociedades civis e organizadas, ao poder público e ao público em geral.
Art. 3° O CAU/BR promoverá estudos em âmbito nacional, visando ao aperfeiçoamento sistemático do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução.
Art. 4° Os estudos, levantamentos e proposições realizados pelo CAU/BR para o aperfeiçoamento do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução serão publicados pelos meios telemáticos disponíveis.
Art. 5° O Código de Ética e Disciplina deverá ser revisado, podendo sofrer alterações, após 6 (seis) anos contados da data de sua publicação, e as revisões subsequentes deverão ocorrer a cada 3
(três) anos, a partir da data de aprovação da primeira revisão.
Art. 6° Por iniciativa da maioria absoluta dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e
Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo.
Art. 7° A aplicação das sanções correspondentes às infrações das

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