cível
Pelo presente instrumento particular, de um lado como CONTRATANTE a Srª MARCENI GONÇALVES, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 27.863.724-3 SSP/SE, do CPF/MF nº 195.652.908-09, PIS nº 1.802.325.942-9, residente e domiciliado na Rua Carlos Roberto Pereira, nº 600 Jardim Florence I, Cep: 13059.020; FONE: 8 E , de outro lado como CONTRATADO o advogado ADILSON FERREIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP, sob o número , com escritório localizado na Av. Dr. Campos Sales nº 715 - Sala 602 – Centro - Campinas/SP, CEP: 13.010-081 têm justo e acordado o que a seguir se declara.
1. O CONTRATADO trabalhará no Processo Criminal n. 114.01.2009.015311-0 movido pela Justiça Publica na Comarca de Campinas/SP.
2. Pelo serviço que será prestado caberá ao CONTRATANTE, efetuar o pagamento ao CONTRATADO a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão pagos em três parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), cada, sendo a primeira no ato da assinatura deste e as demais todo dia 14 da cada mês iniciando-se me 14/05/2009. 3. Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, que por ventura decorrerem do patrocínio da causa, correrão por conta do CONTRATANTE, tais como, viagens transporte, selos, emolumentos, custas processuais, avaliações, etc., enfim, todas as despesas que se fizerem necessárias ao fiel e cabal desempenho das funções dos advogados ora contratados, o não pagamento de quaisquer despesas enseja no reconhecimento do serviço não praticado por culpa única e exclusiva do devedor da referida despesa.
4. Em caso de revogação imotivada ou desistência da ação, composição amigável da parte contratante diretamente com a parte contrária ou a ausência do contratante em qualquer audiência serão devido ao CONTRATADO os honorários à base de R$ 1.000,00 (Um mil Reais), independente dos valores que por ventura já realizado, constituindo-se esse saldo devedor em quantia certa, líquida e exigível