Civel
Etapa 4: passos 1 a 4
A responsabilidade dos donos de restaurantes
Os restaurantes costumam manter manobristas que ficam a disposição dos clientes; entregam, um ticket a estes, recebem as chaves dos veiculos e os estacionam em locais próprios ou até mesmo nas ruas próximas. O veículo é devolvido, ,edicante a apresentação do ticket, na saida.
A entrega do veículo ao preposto do estabelecimento transfere a este a guarda e a responsabilidade pela sua vigilancia, configurando autêntico contrato de depósito, responde assim , o dono do restaurante, como depositário, pelo furto do veículo. Assim proclama a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento.
Assim prevê o artigo 159 do Código Civil que:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imperícia, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
Segundo Clóvis Bevilaqua, para se cogitar de reparação do dano nos termos do artigo 159 do Código Civil, é necessário que o "ato ilícito"
- "violação do direito ou o dano"- seja "causado a outrem por dolo ou culpa" .
O Código de Defesa do Consumidor ( Lei n. 8.078 , de 11-09-1999), que se aplica aos prestadores de serviços em geral, não admite a estipulçao de qualquer cláusula excludente de responsabilidade, nas relaçoes de consumo.
conclusão
Todo estabelecimento independente de ter ou não estacionamento exclusivo tem a obrigação de guardar e garantir aos seus clientes o seu automóvel deixado a frente da sua loja, ou seja, o propietário do estabelecimento tem o direito de garantir a segurança do automóvel do seu cliente onde o cliente ao entrar na loja, farmácia,restaurante , supermercado, direta ou indiretamente ele esta fazendo o deposito do seu automóvel.
o cliente tem a confiança de que seu carro está garantido na frente do estabelecimente por ser um
lugar