ciencias contabeis
No livro diário deverão ser lançados os atos ou operações da atividade mercantil, bem como os que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do contribuinte.
A escrituração será executada: em idioma e moeda corrente nacionais; em forma contábil; em ordem cronológica de dia, mês e ano; com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações.
----O Livro Diário pode ser escriturado de forma manuscrita, mecanizada ou informatizada.
A escrituração do Livro Diário deve obedecer ao Código Comercial e às Normas Brasileiras de Contabilidade quanto à sua forma, devendo:
· ser escriturado em idioma e moeda corrente nacionais;
· não conter rasuras;
· obedecer à ordem cronológica dos fatos, podendo, nesse caso, ser escriturado de forma RESUMIDA ou SINTÉTICA, diária ou mensal, respaldado em Livros Auxiliares ou Fiscais;
· basear-se em documentos que dêem suporte e que comprovem as operações registradas;
· o Livro Diário Manuscrito deve, antes do início da utilização, ter lavrado Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que serão assinados por profissional habilitado e pelo dirigente da empresa, devendo ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório em que estiverem arquivados os atos constitutivos;
· o livro escriturado por processo mecanizado ou informatizado, após sua utilização, deve conter, na