Cências penais
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CIÊNCIAS PENAIS-TURMA 19
EM SUA OPINIÃO, O DIREITO PENAL DEVERIA INCREMENTAR O RIGOR DE SUAS PENAS PARA EFETIVAMENTE PRIVAR OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO DE SUA LIBERDADE? JUSTIFIQUE.
ROGERIO DA COSTA.
PORTO ALEGRE/RS
2013
Uma forma de combater os crimes do colarinho branco é aumentar as formas de prevenção e repreensão dos crimes de lavagem de capitais e consequentemente suas penas, pois é um delito que ultrapassa fronteiras e envolve vários países. A lei federal 9613/1996, que tem uma vinculação à criminalidade organizada, aos delitos do colarinho branco e às infrações globalizadas, ultrapassando fronteiras e envolvendo vários países.Muito dinheiro é reciclado, transformando-se em ativos lícitos, cuja procedência é a criminalidade de alto poder aquisitivo, seja este poder provenientedo denominado criminoso de colarinho branco, seja do traficante de drogas ilícitas ou de outras formas de delinquência que chamamos de rica, de onde o dinheiro flui com facilidade. Porém, há inúmeras outras infrações penais, como estelionato, receptação, furto,roubo e outros crimes, que também permitem a ocultação de bens, direitos e valores, não incluídos no rol do artigo 1º da lei 9613/96. Um fator que se destaca é a dificuldade enfrentada pela dogmática jurídico-penal para a construção dos tipos criminaisque se pretendam ver punidos, isto se deve, sobretudo à complexidade das condutas, envolvendo, na maioria das vezes, bens supra individuais, intrinsecamente ligados a aspectos da realidade econômica, principalmente a partir da revolução tecnológica introduzida pela informática, sendo muitas vezes conectada em várias etapas, muitas delas sem traduzir qualquer ilegalidade, em diversos países( transnacional).Por envolver condutas complexas se revestem de aparência de legalidade e bens jurídicos supra individuais como a ordem econômica, as relações de consumo, o sistema financeiro, e a ordem tributária, é que