Pec 37
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: Direito Processual Penal I TURMA: A 04
PROFESSOR ( A)
Análise da PEC 37
ALUNOS:
DESENVOLVIMENTO: O Plenário da Câmara Federal deve votar em breve a Proposta de Emenda à Constituição n. 37. O projeto, conhecido por seus críticos como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda, segundo membros do Ministério Público, praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos. Além de limitar a ação do MP, a PEC restringe a atuação de outras instituições que hoje participam da apuração de condutas criminosas, como a Receita Federal e o Banco Central. Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda. Os membros do MP justificam que se tal órgão é incumbido de decidir sobre a propositura ou não de Ações Penais Públicas, não deve ser impedido de atuar de forma supletiva na fase preliminar, que é investigar. Concordamos com essa opinião, uma vez que de nada adianta a investigação da Polícia Judiciária se o MP entender que pelas circunstâncias apuradas não deve propor a Ação Penal Pública. Se observarmos a proposta por um lado legalista, provavelmente também concordaremos com ela; O artigo 144 da Constituição Federal que está incluído dentro do título V “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas” dispõe que : “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- polícia federal; II- polícia rodoviária federal; III- polícia ferroviária federal; IV- polícias