Sociologia jurídica no mundo atual
Função social do Direito (prevenir e compor conflitos): O Direito previne conflitos através de um conveniente disciplinamento social, estabelecendo regras de conduta na sociedade.
Origem da Sociologia Jurídica (Émile Durkheim e Max Weber): Sociologia Jurídica nasce como disciplina específica no início do século XX. Os trabalhos partem da tese que o direito é um fato social ou uma função da sociedade. Os sociólogos do direito consideram que o direito possui uma única fonte: a vontade do grupo social. A sociologia jurídica deve pesquisar o fato do direito, cuja manifestação não depende da lei escrita, mas sim da sociedade, que produz estes fatos e cria relações jurídicas.
Partindo desta premissa, foram desenvolvidas duas abordagens da sociologia jurídica, cada uma realiza uma opção metodológica diferente e tem uma visão própria sobre a finalidade e os objetivos da disciplina:
Sociologia do Direito (abordagem positivista) /Niklas Luhmann (1927 -1998) na Alemanha/ Renato Treves (1907 – 1992) na Itália – A Sociologia Jurídica não pode ter uma participação ativa dentro do direito. Se o direito é “a lei e as relações entre as leis”, tudo o que não for “lei e relações entre leis” fica fora da ciência jurídica. A sociologia jurídica pode estudar e criticar o direito, mas não pode ser parte integrante desta ciência. A sua tarefa é a de ser um observador neutro do sistema jurídico.
Sociologia no Direito (abordagem evolucionista) - Seus adeptos contestam a exclusividade de um método jurídico tradicional, afirmando que a sociologia jurídica deve interferir ativamente na elaboração, no estudo dogmático e inclusive na aplicação do direito.