Cvm
FACULDADE DE ITAITUBA - FAI
CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: ESTRUTURA DE BALANÇOS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ITAITUBA - PA
2015
JOCIANE ALVES
JOSCIANY PASSOS
LILIANE OLIVEIRA
MADALENA RIBEIRO
MAGDA ALMEIDA
ROSIVETH CRUZ
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Trabalho solicitado como requisito de avaliação de nota parcial da disciplina Estrutura de Balanços, com o tema: Comissão de Valores Mobiliários, sob supervisão do Professor Alberto Cunha, do V Período do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, Faculdade de Itaituba.
ITAITUBA - PA
2015
INTRODUÇÃO
O presente artigo busca enfatizar o poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma autarquia majoritária que tem o poder de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, a Bolsa de Valores, os intermediários financeiros e as companhias de capital aberto, aplicando punições aqueles que descumprem as regras estabelecidas.
O controle do comércio de ações no Brasil está a cargo da Comissão de Valores mobiliários, comércio esse que é representado por um conjunto de produtos de investimento oferecidos ao público, tais como ações de empresas negociadas em bolsa e fundos de investimento, entre outros.
Procura-se através deste relatar que a CVM é responsável pela regulação das atividades realizadas nos mercados financeiros e de capitais, visando assegurar o cidadão, recebendo consultas, reclamações e denúncias, e pelas ações de educação de investidores que e, além disso, analisar se as regras estão sendo cumpridas e, principalmente, oferecendo um conjunto de informações que permita ao cidadão tomar decisões de investimento conscientes.
O objetivo deste artigo é justamente analisar os limites de atuação da Comissão de Valores Mobiliários, como órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, no qual verificaremos as competências,