lei da cvm
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.
(Vide Decretolei nº 2.065, de 1983)
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a
Comissão de Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais Art. 1o Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) I a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de
31.10.2001)
II a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de
31.10.2001)
III a negociação e intermediação no mercado de derivativos; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de
31.10.2001)
IV a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores; (Redação dada pela Lei nº
10.303, de 31.10.2001) V a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) VI a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de
31.10.2001)
VII a auditoria das companhias abertas; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) VIII os serviços de consultor e analista de valores mobiliários. (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de
31.10.2001)
Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de
31.10.2001)
I as ações, debêntures e bônus de subscrição; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) II os cupons, direitos, recibos de subscrição e