Dêbentures
Quanto à Garantia ou Espécie:Conforme dispuser a escritura de emissão, pode ser Real, Flutuante, Quirografária, Subordinada (veja também limites e garantias acessórias) Lei nº 6.404, art. 58 Notas: 1) As formas ao portador ou endossável foram extintas pela Lei nº 9.457/97, embora, na prática, já tivessem sido vedadas pela Lei nº 8.021/90; 2) Pode-se considerar, ainda, para efeito de classificação, outro tipo de debênture, cuja escritura de emissão prevê permuta por outros ativos ou ações de emissão de terceiros detidos pela empresa emissora (Permutáveis). I.3 Remuneração Base Legal Valor nominal e formas de pagamento • Regra Geral: expresso em moeda nacional. • Pode conter cláusula de correção monetária: a) com os mesmos coeficientes fixados para a correção dos títulos da dívida