Analise das Leis da CVM
Aluna:Ana Luisa Domingues
Sala: 421 Turma: 6°A Período: Noturno
Prof° Andrew
São Paulo
2013
Lei 4728/65
Análise e Comentário dos Artigos
Art. 1.º: Este artigo define que os mercados financeiros e de capitais serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2.º: Neste artigo, demostra quais serão as finalidades das atribuições legais relativas ao mercado financeiro, dentre elas são: facilitar o acesso ao público a informações do mercado financeiro, prevenção de fraudes na emissão de títulos e disciplinar e regular a utilização de crédito no mercado de títulos.
Art. 3.º: As competências do Banco Central são de autorizar a Constituição e fiscalizar o funcionamento da Bolsa de Valores, as sociedades corretoras membros das Bolsas de Valores e as sociedades de investimento, as operações das instituições financeiras, sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição de títulos ou valores mobiliários.
Art. 4.º: Este artigo diz que o Banco Central poderá examinar os documentos das instituições financeiras e que estas são obrigadas a prestar as informações solicitadas. De acordo com os parágrafos deste artigo, nenhuma sanção será imposta sem antes ter assinado no prazo não inferior a 30 dias; se o Banco Central tomar conhecimento de algum ato ilícito, entrara em contato com o Ministério Público para que este tome as devidas providencias.
Art. 5.º: A distribuição de títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais deverá ser feito através das Bolsas de Valores e das sociedades corretoras que sejam membros, das instituições financeiras e pelas sociedades ou empresas que tenham por objeto a subscrição de títulos para revenda.
Art. 6.º: As Bolsas de Valores tem autonomia para fazer sua administração, porém serão supervisionadas pelo Banco