CVM E A AUDITORIA
A auditoria é uma revisão das demonstrações contábeis da empresa, feita por um contador que, geralmente, não tenha ligação com o operacional da mesma, no intuito de investigar os lançamentos e procedimentos utilizados para se chegar aos relatórios finais.
Com isso, a auditoria busca trazer as demonstrações o mais próximo da realidade possível, para que a confiabilidade das informações possa ser concretizada e a tomada de decisões mais acertada. Justamente por tratar de uma análise mais aprofundada das demonstraçoes que alguns órgãos são vinculados a auditoria, para fiscalizar, tornar padrão e de fato confiáveis as informaçoes que serão prestadas aos usuários dos relatórios. Entre os órgão vinculados, está a CMV – Comissão de Valores Monetários, que rege o mercado mobiliários e que é assunto deste trabalho.
SURGIMENTO DA CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários.
A CVM surgiu a partir de observações ao desenvolvimento das atividades de uma economia fundamentada na livre iniciativa, a Securities and Exchange Commission (SEC) órgão regulador do mercado de capitais norte-americano e o mercado de valores mobiliários em geral, entendido como aquele em que são negociados títulos emitidos pelas empresas para captar, junto ao público, recursos destinados ao financiamento de suas atividades.
A criação da CVM se deu a partir da necessidade do governo em criar um programa de grandes reformas na economia nacional, dentre as quais figurava a reestruturação do mercado financeiro, antes da criação da CVM o mercado era controlado pelo Banco Central.
A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos