CVM
FACULDADE DE DIREITO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
(CVM)
Alan Szrajer
Guilherme Valentini
Jorge Zahran Neto
Lucas Paixão
Victoria Panzan
São Paulo, 30 de outubro de 2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A Comissão de Valores Mobiliários é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002).
A CVM surgiu com vistas ao desenvolvimento de uma economia fundamentada na livre iniciativa, e tendo por princípio básico defender os interesses do investidor, especialmente o acionista minoritário, e o mercado de valores mobiliários em geral, entendido como aquele em que são negociados títulos emitidos pelas empresas para captar, junto ao público, recursos destinados ao financiamento de suas atividades.
Ao eleger como objetivo básico defender os investidores, especialmente os acionistas minoritários, a CVM oferece ao mercado as condições de segurança e desenvolvimento capazes de consolidá-lo como instrumento dinâmico e eficaz na formação de poupanças, de capitalização das empresas e de dispersão da renda e da propriedade, através da participação do público de uma forma crescente e democrática e assegurando o acesso do público às informações sobre valores mobiliários negociados e sobre quem os tenha emitido.
Objetivos De acordo com a Lei no. 6385, de 1976, que criou a Comissão de Valores Mobiliários, a autarquia exercerá suas funções, a fim de: 1. assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; 2. proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de