Atribuições da CVM
O presente trabalho visa descrever as funções de uma das Autoridades de Apoio existente na estrutura atual do Sistema Financeiro Nacional: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para isso faz-se necessário entender o que são essas autoridades de apoio. As autoridades de apoio são:
Instituições que podem atuar como instituições financeiras normais auxiliando na execução da política monetária, como é o caso do Banco do Brasil; ou
Instituições com poderes de normatização limitados a um setor específico, como a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
As principais Autoridades de Apoio do Sistema Financeiro Nacional são:
1. Comissão de Valores Mobiliários;
2. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
3. Caixa Econômica Federal;
4. Banco do Brasil.
Após uma breve descrição das autoridades de apoio, é necessário conhecermos um pouco sobre o que é a Comissão de Valores Mobiliários e qual a sua finalidade. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários . Com o objetivo de reforçar sua autonomia e seu poder fiscalizador, o governo federal através da Lei nº 10.411 de 26.02.02 determinou que a CVM passasse a ser uma "entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária" (art. 5º). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a finalidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, aplicando punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas. Esse mercado é representado por um conjunto de produtos de investimento