As atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relativas ao Mercado de Capitais
A Comissão de Valores Mobiliários, conhecida como CVM, é um órgão governamental, uma autarquia especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, que exerce funções essenciais na Sociedade Anônima bem como no mercado de capitais. A CVM exerce grande controle do mercado de valores mobiliários. É composta pelo Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central, com cede localizada no Rio de Janeiro.
Foi criada pela Lei 6385/76 e 6404/76 (Lei das Sociedades por Ações), nelas são disciplinadas o funcionamento, os poderes, as matérias a qual disciplina a CVM, e assim, sua atuação no mercado. Incumbe a ela, a regulamentação, bem como a penalização às práticas ilícitas por meio de processos Administrativos, o acesso às informações ao público, e a fiscalização de atividades e serviços do mercado de valores mobiliários – de bolsa ou de balcão e ainda fundos de investimento. Além disso, define regras para os emissores de valores mobiliários e aos participantes do mercado, como corretoras e distribuidoras e bancos de investimento. Ainda que apenas autorizados pela comissão podem emitir relatórios e avaliações sobre empresas participantes da bolsa.
O objetivo principal da Comissão de Valores Mobiliários é a regulamentação da emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado. O “Valor Mobiliário” por sua vez, é fornecido pela companhia ao público. É o título de investimento que a Sociedade Anônima emite, para obter recursos. Deve ser ressaltado, que sua atuação não influencia na competência das Bolsas de Valores, Bolsa de Mercadorias de Futuros e entidades de compensação e liquidação.
As Sociedades Anônimas são responsáveis pela emissão das ações e debêntures. Elas estão presentes, principalmente, no mercado mobiliário. As ações emitidas pelas S/A são divididas em diversos grupos: Valor Real; Valor Nominal; Valor Corrente; Valor de Mercado; e Valor