Mercado de capitais
1 – APRESENTAÇÃO
Neste trabalho de pesquisa será desenvolvida uma análise aprofundada da Comissão de Valores Mobiliários – CVM no tocante à sua função e o papel das empresas de Sociedade Anônima ou S/A no mercado de capitais primário e secundário, passando anteriormente pelos objetivos, estrutura organizacional e atribuições, além de informações de interesse geral.
A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa vinculada ao Ministério da Fazenda, de acordo com os termos do art. 5º da Lei nº 6.385/76. Sua função primordial concentra-se na fiscalização das atividades do mercado de valores mobiliários.
Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuição a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários.
2 – OBJETIVOS
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de: ➢ Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; ➢ Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; ➢ Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; ➢ Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; ➢ Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; ➢ Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; ➢ Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em