CVM
Nome Completo:Lauana dos Santos
RA: 2485729322
E-mail:lauanadossantos@outlook.com
Data:26/03/2015
Curso:Ciências contábeis
Série:1ª série
Relatório e/ou Comprovante da Atividade Desenvolvida
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76 e até o ano de 1976 não havia uma entidade que absorvesse a regulação e a fiscalização do mercado de capitais, principalmente nos temas relativos às sociedades de capital aberto. Por isso, a Lei nº 6.385 ficou sendo conhecida como a Lei da CVM. Tem a finalidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, aplicando punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas. Esse mercado é representado por um conjunto de produtos de investimento oferecidos ao público, tais como ações de empresas negociadas em bolsa e fundos de investimento, entre outros. Por se tratar de um mercado em que pode haver perdas e não há rentabilidade assegurada, a proteção do cidadão, nesse caso, não se dá contra perdas normais decorrentes, por exemplo, de variações no preço de uma ação, mas por meio da ação de fiscalização da CVM, assegurando que as regras sejam cumpridas e, principalmente, oferecendo um conjunto de informações que permita ao cidadão tomar decisões de investimento conscientes. A CVM contem atribuições como, por exemplo, estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; assegurar o cumprimento de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação que criem condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado; fiscalizar e inspecionar as companhias abertas e os fundos de investimento; fiscalizar e disciplinar as atividades dos auditores independentes; consultores e analistas de valores mobiliários.
Ela não tem competência para determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos