Maus Tratos A Animais
Ação civil pública movida por entidade protetora dos animais, pedindo a proibição da realização de rodeios no Município de Campinas (SP), pela utilização de meios de tortura e de maus-tratos aos animais. Foi concedida liminar proibindo a realização de um evento próximo, sob pena de multa diária de 5 mil reais por cada um dos quatro dias de duração. O evento ocorreu, embora tenha tido um público muito abaixo do esperado (80 pessoas por noite). Os responsáveis ainda responderão processo por desobediência e multa de 20 mil reais.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - SP
DISTRIBUIÇÃO URGENTE - PEDIDO LIMINAR
"Chegará o dia em que os homens conhecerão a alma dos animais e nesse dia um crime contra o animal será um crime contra a humanidade"
(Leonardo da Vinci)
PROESP – SOCIEDADE PROTETORA DA DIVERSIDADE DAS ESPÉCIES, Organização Não Governamental legalmente constituída sob a forma de Associação Civil, por seu representante legal e Presidente (cf. Estatuto Social anexo), e por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com supedâneo na Lei Federal n° 7.387/85 (Lei da Ação Civil Pública), e com fundamento no artigo 225 da Constituição Federal, 10003 da Constituição Estadual, arts. 1º e seguintes do Decreto nº 28.685/38 e artigo 32 da Lei nº 000.605/0008 (Lei dos Crimes Ambientais), de 12 de fevereiro de 10000008, e pela Lei Municipal Orgânica do Município de Campinas, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL COM PEDIDO LIMINAR
em face do estabelecimento comercial denominado "EXCALIBUR", nome de sociedade comercial ignorada, localizada na Avenida Antonio C. Couto de Barros, nº 2.156, Distrito de Sousas, nesta cidade e Comarca de Campinas-SP,