Cumulativo e Não Cumulativo

1268 palavras 6 páginas
Regime Cumulativo

O Regime Cumulativo é caracterizado pela incidência de Pis/Pasep e Cofins a cada operação de venda. Dessa forma, a venda de um produto será tributada pelo importador ou fabricante pela venda, e também será tributada no distribuidor pela revenda, e também será tributada no comerciante varejista pela nova operação de venda, e assim, até que o produto seja consumido. Assim, considera-se a tributação de forma CUMULATIVA, a cada operação.

Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998
Art. 1º Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Base de cálculo A base de cálculo das Contribuições é o faturamento, que corresponde à receita bruta. O § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, que dispunha que a receita bruta compreende a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, foi revogado pela Lei nº 11.941/2009. Isso significa que, em regra, não mais é preciso discutir em juízo a inconstitucionalidade do alargamento de base de cálculo promovido pela Lei nº 9.718/1998, não sendo garantida, por outro lado, a possibilidade de compensação dos valores pagos em anos anteriores, em conformidade com o dispositivo revogado. A receita deve ser tomada sem o IPI, mas sem dedução do ICMS destacado, que integra a receita bruta.

Contribuintes expressamente incluídos no regime cumulativo Como regra são contribuintes do PIS/PASEP e da COFINS, no cumulativo, incidente sobre o

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