Cumprimento e descumprimento da Lei ambiental n. 6.938/81
Desmatamento 2
REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO PELO DESMATAMENTO 3
POLUIÇÃO 3
REPARAÇÃO DO DANO ECOLÓGICO CAUSADO PELA POLUÍÇÃO 4
CRIMES CONTRA A FAUNA 5
REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL CAUSADO PELA QUEIMADA 5
CUMPRIMENTO E DESCUMPRIMENTO DA LEI AMBIENTAL
Desmatamento
O ressarcimento do dano ambiental pode ser feito de duas formas. A primeira delas ocorre com o que se denomina reparação natural ou específica, em que há o ressarcimento “in natura”. A segunda é a indenização em dinheiro.
O fundamento dessa prevalência da reparação “in natura” decorre do art. 4º, VI, da Lei n. 6.938/81, ao cuidar dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente: “Art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará: (...) VI – à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.
Ex.:
Percebemos que na foto que não há o cumprimento da Lei ambiental n. 6.938/81 na imagem acima mencionada.
REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO PELO DESMATAMENTO
Seguindo o mesmo dispositivo citado anteriormente, a foto que será demonstrada como exemplo mostrará a reparação do dano causado pelo desmatamento desenfreado pelas empresas.
Observem que com isso não se quer dizer que um dano ambiental seja reversível e completamente reparável, já que, uma vez que não se conseguiria restaurar por completo um ecossistema afetado, por exemplo, por uma determinada poluição, ou no caso citado, um desmatamento.
Ex.:
POLUIÇÃO
O art. 225 da CF fornece os critérios de identificação dos legitimados passivos numa ação de responsabilidade civil por dano ambiental, ao preceituar que é dever do Poder Público e da coletividade preservar e defender o meio ambiente.
Com base no que foi dito, os conceitos de poluidor, poluição e degradação ambiental do art. 3º da Lei n. 6.938/81 foram recepcionados pela CF/88.
Vejamos