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O MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SO PAULO, atravs da Promotoria de Justia do Meio Ambiente desta Comarca, legitimado pelo art. 129, inciso III, da Constituio Federal e com fundamento nas Leis ns 4.771/65, 6.902/81, 6.938/81, 7.347/85, 7.803/89, Leis Estaduais ns 898/75, 1.172/76, 6.536/89, e Lei Orgnica do Municpio, vem, respeitosamente, propor a presente AO CIVIL PBLICA AMBIENTAL, COM PEDIDO LIMINAR, observado o procedimento , em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE , pelas razes de fato e de direito a seguir aduzidas I - DOS FATOS E DO DIREITO 1. Conforme consta do incluso inqurito civil (n ), cujas peas passam a fazer parte integrante desta petio, a requerida vem se utilizando de terrenos, nesta Comarca, para depositar o lixo coletado no municpio 2. (Descrever a rea atingida e sua localizao, mencionando inclusive tratar-se de rea de preservao permanente ou especialmente protegida) 3. Ocorre que, a requerida, de forma irregular e sem qualquer licena dos rgos competentes, principalmente no perodo compreendido entre o ms de ........... de 19 e o presente, ali passou a efetuar o depsito dirio do lixo coletado na cidade, em contnuo desrespeito s regras de proteo natureza, perfazendo o volume de aproximadamente toneladas/dia, o qual contm resduos slidos das mais diferentes procedncias, inclusive industrial e hospitalar (fls. ) 4. (descrever, tambm, detalhadamente o fato que deu causa ao dano ambiental) 5. Dessa forma, os danos causados pela requerida se revestem da mxima gravidade e, at o momento, consistem basicamente (enumerar os danos ambientais decorrentes do fato acima descrito, conforme descrito em laudo elaborado pelo rgo tcnico) 6. objetiva a responsabilidade da requerida pelo dano ambiental provocado (art. 14, 1, da Lei n 6.938/81), tendo o poluidor ou predador, alm de cessar a atividade nociva, a obrigao de recuperar e/ou indenizar os danos causados (art. 4, inc. VII da mesma lei). 7. Por conseguinte, a requerida deve ser