CUMPRIMENTO SENTEN A
PROCESSO N. 83332-89.2014.8.09.0051
JOANA DARC FERREIRA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seu procurador infra-assinado, com escritório profissional descrito no rodapé, onde receberá as comunicações de estilo, vem a presença de Vossa Excelência, requerer o cumprimento da sentença que condenou a Requerida em Danos Morais, atualizados monetariamente e com incidência de juros nos termos da sentença, e ainda ao pagamento no montante de 10% em custas e honorários advocatícios.
Requer a aplicação do artigo 476-J do Código de Processo Civil, tendo em vista a falta de cumprimento espontâneo da sentença.
Requer ainda a penhora on-line nas contas do Executado, para bloqueio do valor devidamente atualizado.
Para tanto, apresenta o calculo atualizado ate esta data R$ R$7.096,71 (sete mil e noventa e seis reais e setenta e um centavos), para satisfação do débito.
Sendo:
CORREÇÃO MONETÁRIA
Data do Cálculo: 07/07/2015
Juros a partir: da Citação
Juros a partir da data: 14/10/2014
Percentual de Juros: 1,0%
PARCELAS
Data da Parcela
Valor
Fator CM
Valor Corrigido
Juros %
Juros R$
Corrigido+Juros R$
03/10/2014
5.000,00
1,07615855
5.380,79
9,00%
484,27
5.865,06
Subtotal
5.865,06
ACESSÓRIOS
Valor original: (dano moral) R$ 5.000,00
Valor atualizado: R$5.380,79
Valor atualizado, com juros: R$5.865,06
10% honorários advocatícios: R$ 586,50
Multa Art. 475-J: R$ 645,15
Valor Total Geral: R$ 7.096,71
A parte Autora renuncia o direito em interpor recurso.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Goiânia, 8 de julho de 2015.