cumprimento senten a
Processo: 0020036-71.2012.8.26.0510
Nº de ordem:
JOSÉ EDUARDO ANDREATTO, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 475-I e seguintes, do Código de Processo Civil, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelos motivos a seguir aduzidos:
1. A R. decisão de fls.203, deu provimento ao Recurso interposto pelo Requerente, passando a ser a sentença de fls. 121 totalmente procedente.
2. Em sentença prolatada, nos autos do processo em epígrafe, foi decretada a resolução do contrato de locação, determinando a expedição de mandado de despejo com prazo de 15 dias para a desocupação do imóvel, e condenando os Réus a pagar ao Autor o valor dos alugueres e acessórios que se vencerem até a desocupação efetiva, custas e despesas processuais, e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, no montante de R$, conforme planilha em anexo.
Ocorre que, desde a prolação da Sentença até o presente momento, apenas foi verificada a desocupação do imóvel conforme o termo de fls. 143.
3. Assim, percebe-se que os Réus não adimpliram com sua obrigação no prazo determinado por este r. Juízo.
O V. Acórdão transitou em julgado em 19/03/2013.
4. Considerando que a execução do julgado depende de simples cálculo aritmético, deverá seguir o rito previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, tendo em vista que a sentença objeto do presente pedido de seu cumprimento atende a todos os requisitos pré-estabelecidos em lei, requer a execução definitiva do referido título executivo judicial.
5. Ante o exposto, requer:
a) Receber e processar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, perante esse Respeitável Juízo, nos termos do artigo 475-I e seguintes, do Código de Processo Civil.
b) Determinar a intimação pessoal dos Executados, para cumprir voluntariamente os