CUMPRIMENTO DE SENTEN A
Processo n. Beneficiário da Justiça Gratuita
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, por seu advogado infra-assinado, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, requerer a instauração da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com arrimo no artigo 475-I e seguintes do CPC, em face do BANCO PANAMERICANO S/A, também devidamente qualificado nos autos, e na forma do parágrafo 5.º, do art. 475-J do CPC, requerer o DESARQUIVAMENTO dos autos, que fora arquivado em 05/12/2014, de modo que o referido Banco venha adimplir as obrigações fixadas em sentença.
1- Preliminarmente, o Autor informa que litiga sob o pálio da justiça gratuita, razão pela qual incide o disposto no art. 12 da lei 1.060/50.
2- Cabe elucidar que a respeitosa sentença de fls. 154-165, julgou procedente em parte o pedido formulado pelo Autor, nos seguintes termos:
“Ante o exposto, e, com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por Luiz Celso Pinheiro do Rosario em face de Banco Panamericano S/A para, em consequência autorizar no período de inadimplência a cobrança da comissão de permanência, como único encargo moratório. O valor da comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios do contrato: juros remuneratórios (observados os mesmos limites do período de normalidade, taxa média e juros pactuados); juros de mora de 1% a.m.; e multa de 2%. Ante a subumbência recíproca, condeno as partes, proporcionalmente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.000,00, na forma do art. 20, §4º, do CPC, compensados na forma da súmula 306 do STJ. Registre-se que, à parte autora, foi deferido o benefício da Justiça Gratuita, razão pela qual incide o disposto no art. 12 da lei 1.060/50.”
3- Sendo assim requer-se que os Autos seja encaminhado à