Cumprimento De Senten A
Processo: 0017483-77.2014.818.0001
ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO, já qualificada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, vem, mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer que tenha início a fase de
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
de modo que BV FINANCEIRA S/A, já qualificado nos autos, venha a adimplir com sua obrigação fixada em sentença.
Analisando a tramitação processual, depreende-se que em 10/02/2015, (evento 21), Vossa Excelência prolatou sentença homologando a decisão proferida pela Juíza Leiga, julgando procedente o pedido formulado pelo autor. Condenando a empresa requerida ao pagamento de indenização, no valor R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais) acrescidos de juros de mora ao mês, desde a data da citação, e correção monetária desde a assinatura do contrato.
Dessa forma, restou comprovado a intimação da advogada do requerido sobre a r. sentença 10/02/2015 ( evento 22).
Tendo em vista que a parte Requerida leu intimação e apresentando recurso intempestivo 26/02/2015 (evento 26), conforme decisão proferida em 04/03/2015 (evento 28), que julgou o descumprimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade, deixando de receber o Recurso Inominado e, em consequência, determinou e certificou o trânsito em julgado da r. sentença
Diante do exposto a parte autora requer a execução da sentença nos seguintes termos:
Mister salientar, ainda, a desnecessidade de propositura de ação autônoma para a execução da decisão judicial, posto que, consoante bem assinala Luiz Cláudio da Silva, “A Execução de Título Judicial é processada nos próprios autos da ação de conhecimento (...) observando o procedimento regulado pelo Código de Processo Civil, com as adaptações inseridas no art. 52 da Lei n. 9.099/95” (In.