Culpabilidade pelo fato e do autor
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS
FACULDADE DE DIREITO
GABRIEL BERGAMIN GIRARDI
CULPABILIDADE DO AUTOR E CULPABILIDADE PELO FATO
CAMPINAS
2014
GABRIEL BERGAMIN GIRARDI
CULPABILIDADE DO AUTOR E CULPABILIDADE PELO FATO
Trabalho de aproveitamento da disciplina de Direito Penal, do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, sob orientação do professor José Henrique Rodrigues Torres.
PUC-CAMPINAS
2014
1.BREVE INTRODUÇÃO DE CULPABILIDADE Para alguns, a culpabilidade compõe o conceito de crime juntamente ao conceito de antijuricidade e o de fato típico. Trata-se essa, da corrente finalista tripartida. Existe também, adeptos a outra corrente, a bipartida, a qual defende que crime é definido simplesmente pelo conceito de fato típico e antijuricidade, enquanto a culpabilidade, é somente, um pressuposto de pena.
2. OUTRAS CORRENTES DA CULPABILIDADE Após apresentar duas correntes que defendem diferentes posições da culpabilidade no direito penal, apresenta-se outras duas correntes para a culpabilidade , sendo elas a culpabilidade do autor e a culpabilidade do fato. 2.1 CULPABILIDADE DO AUTOR A culpabilidade do autor, de maneira geral, é a penalização levando em consideração o agente. A pena não é atribuída pela conduta criminosa, mas sim levando em consideração a personalidade do agente. Fernando Capez (CAPEZ,Ferando. 2011, pg. 324) afirma: "trata-se de corrente doutrinária que sustenta ser relevante aferir culpabilidade do autor, e não do fato. A reprovação não se estabelece em função da gravidade do crime praticado, mas do caráter do agente, seu estilo de vida, sua personalidade [...] Há assim, dentro dessa concepção, uma "culpabilidade do caráter", "culpabilidade pela conduta de vida"
2.2 CULPABILIDADE PELO FATO Observando a culpabilidade do fato, a mais adotada pela doutrina, conclui-se que