culpa recíproca
UM ESTUDO BIBLIOGRÁFICO DA FORMA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CULPA RECÍPROCA
Maciel Pereira Paulo Guimarães1
RESUMO: Este trabalho, que integra a linha de pesquisa Rescisão de Contrato Trabalhista, analisa as várias formas de rescisão do contrato de trabalho devido à ocorrência de uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas. Um contrato de trabalho pode ser extinto por: decisão do empregador, decisão do empregado, acordo, desaparecimento das partes, expiração do contrato a prazo, força maior, factum principis e culpa recíproca. No quesito rescisão por culpa recíproca o término do contrato de trabalho é provocado pela presença, simultânea, de inexecução faltosa do empregado e do empregador. Em face do que dispõe o art. 484º da CLT, no sentido de que, havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal do Trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. Numa primeira vista se pode dizer que a resolução por culpa recíproca só se opera mediante intervenção judicial. É perfeitamente possível que o próprio empregador, ao imputar uma falta grave ao seu empregado, acabe reconhecendo que também incorreu em falta grave e formalize a rescisão por culpa recíproca. Na prática tal hipótese é pouco provável pois, dificilmente, o empregador admitirá a mea-culpa.
PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho, Contrato de Trabalho, Rescisão, Culpa Recíproca.
1 REVISÃO DE LITERATURA
2 DIREITO DO TRABALHO
O Direto do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregado e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. A palavra conjunto indica que o Direito do Trabalho é formado de várias partes organizadas que juntas formam um sistema. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das