aviso previo
1- Na rescisão contratual, caso seja reconhecida a culpa recíproca, o empregado terá direito ao aviso prévio? Fundamente sua resposta.
R: Sim o empregado terá direito ao avivo prévio. Havendo culpa recíproca no ato que terminou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal de Trabalho reduzirá a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador pela metade (artigo 484 da CLT). A culpa recíproca é quando ambas a s partes têm culpa na extinção do contrato, isto é, tanto empregado quanto empregador descumpriram suas obrigações contratuais.
Súmula 14, TST. Culpa recíproca:
“Reconhecida à culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484, CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso-prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais”. 2- Caso o contrato de experiência seja rescindido antecipadamente, cabe aviso prévio? Fundamente sua resposta.
R: Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência. Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT):
Artigo 481 da CLT
"Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado."
Súmula 163, TST. Aviso-prévio. Contrato de experiência
“Cabe aviso-prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT”.
O contrato de experiência é uma das modalidades de contrato por prazo determinado. Assim, somente, nos contratos de experiência que tenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada do contrato a termo, é que caberá o aviso-prévio.
3- Em uma rescisão contratual, como é feita a contagem do prazo do aviso prévio? Caso a