Créditos adicionais
1) Licitações é o processo feito por órgaos públicos, para que empresas privadas prestem serviços ou venda de materiais, mediante apresentação de preços e condições. Participando em igualdade. Existem varias modalidades de licitações, são elas: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão.
2) Não podem participar quem criou ou participou direta e indiretamente da criação do projeto. Nem os servidores do órgão.
3) Devem obedecer 3 etapas: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços. E só poderão ser licitados quando: houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art 165 da const. federal quando for o caso.
4) Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
5) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
6) Execução direta : a que é feita pelos órgãos e