Créditos adicionais
Os créditos adicionais subdividem em três tipos ou em três modalidades:
Suplementar – que são créditos destinados a reforçar a dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento e objetivam, geralmente, a correção de erros no orçamento. Em que sua vigência é restrita ao período financeiro no qual foram criados, sendo vedada a prorrogação. O crédito adicional suplementar necessita de prévia autorização em lei especial, podendo ser incorporada na própria lei de orçamento. Sua abertura é por intermédio de decreto do poder executivo. Sendo obrigatórias as indicações de limite e de recursos, como, por exemplo, o aumento das despesas com pessoal, quanto esta excede o orçamento previsto, devido à elevação nos valores ou quantidade de vencimentos pagos.
Especial – é destinado a