Créditos Adicionais
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas em determinado exercício. E os Créditos do Orçamento são definidos pela combinação da classificação institucional, funcional, programática e econômica, tendo um valor definido para a execução do orçamento anual, na forma adotada pelo planejamento. Os créditos autorizados, no entanto, dividem-se em: créditos orçamentários e adicionais, sendo que estes últimos subdividem-se em suplementares, especiais e extraordinários. Eles garantem ajustes ao orçamento durante sua execução, criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, e que de fato, são utilizados como mecanismo de retificação do orçamento, consistindo em autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei acima. Ou seja, são mecanismos de ajustamento orçamentário, empregados para corrigir ou acertar distorções que surgem durante a execução do orçamento, quando em determinados níveis de itens programáticos há a evidência de insuficiência de recursos, enquanto outros apresentam excesso de disponibilidades, ou, ainda, quando não existem especificações que definem um projeto ou uma atividade de governo.
Os créditos adicionais subdividem em três tipos ou em três modalidades:
Suplementar – que são créditos destinados a reforçar a dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento e objetivam, geralmente, a correção de erros no orçamento. Em que sua vigência é restrita ao período financeiro no qual foram criados, sendo vedada a prorrogação. O crédito adicional suplementar necessita de prévia autorização em lei especial, podendo ser incorporada na própria lei de orçamento. Sua abertura é por intermédio de decreto do poder executivo. Sendo obrigatórias as indicações de limite e de recursos, como, por exemplo, o aumento das despesas com pessoal, quanto esta excede o orçamento previsto, devido à elevação nos valores ou quantidade de vencimentos pagos.
Especial