Creditos adicionais
CRÉDITOS ADICIONAIS
Aluno: Disciplina: Contabilidade Pública I Professora: Marise Rocha
Natal, RN
Créditos Adicionais Segundo o artigo 40 da lei 4.320/64 os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Podemos entender que durante a execução do orçamento podem ocorrer situações de despesas não previstas em Lei; os créditos adicionais servem para ajustar o orçamento durante o ano, ou seja, tem a função de alterar a lei do orçamento é preciso haver certa maleabilidade, para que se possa corrigir os erros e adequar as ações conforme o plano vai sendo executado. A LOA deve ser, portanto, um documento dinâmico. A regra é que, ao corrigir ou adequar o planejamento, ocorram novos gastos, ou seja, surja a necessidade de mais créditos orçamentários. Esses créditos novos são os chamados créditos adicionais. A Constituição Federal trata do referido tema no capítulo denominado “Finanças Públicas”, onde, ao longo dos artigos 165 a 167 e incisos, aborda os créditos adicionais. Os créditos adicionais são classificados de acordo com sua finalidade em três tipos, abaixo vou explicar cada um deles: Créditos Suplementares: Tem como objetivo reforçar (aumentar, suplementar) dotação orçamentária existente, sendo necessária uma autorização do Poder Legislativo antes da abertura do crédito ou podendo ainda constar na própria LOA, quando o legislativo autoriza o poder executivo determinando um percentual do orçamento que poderá ser suplementado, ou em lei específica para o fim. A abertura deste tipo de crédito se dá através de decreto do Poder Executivo e sua vigência é desde sua abertura até o fim do exercício financeiro Créditos Especiais: Tem o objetivo de criar crédito para atender despesas não previstas no orçamento, trata a inclusão de um programa no orçamento, necessitam de uma autorização antes da abertura do