creditos adicionais
Objectivos
Gerais
Com presente trabalho, pretendemos dar a conhecer a temática dos créditos adicionais.
Específicos
Abordar em torno da conceitualização;
Sua classificação;
O mérito da sua solicitação;
Forma de autorização;
Metodologia
Consultas bibliográficas;
Leis;
Consultas a páginas da internet.
Introdução
O Estado é uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido. O Estado é responsavel pela organização e pelo controlo social, pois detém, segundo Max Webber, o monopólio legítimo da força ( coerção, especialmente legal).
O Estado é gerido pelo Governo e uma das funções deste é preparar o Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado e executá-los após aprovação pela Assembleia da República, segundo a alínea e), nº 1 do Art.204, Capitulo II da CRM. O nosso trabalho debruça-se em torno dos Créditos Adicionais, não podemos falar desta matéria sem falar antes falar do Orçamento de Estado.
O Orçamento do Estado é o documento no qual estão previstas as receitas a arrecadar e fixadas as despesas a realizar num determinado exercício económico e tem por objecto a prossecução da política financeira do Estado, (art.12 da lei 9/2002, de 12 de Fevereiro). Durante a execução orçamentária podem surgir situações não previstas na Lei Orçamentária, e o Governo pode precisar de recursos financeiros para fazer face a essas situações.
Créditos Adicionais
Conceito
Durante a execução do orçamento o Poder Executivo pode solicitar ao Legislativo, e este conceder novos créditos orçamentários. Eles serão adicionados aos créditos que integram o Orçamento em vigor. Por essa razão, denominam-se Créditos Adicionais. (Jõao Angélico, Contabilidade Pública, 8ª Edição, pp29)
De acordo com o Art.40 da Lei 4320/64, da Legislação Brsaileira, os Créditos Adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas1 na Lei do Orçamento.
De acordo com os conceitos supra-citados