Crimes e infrações administrativas do eca
Os artigos do ECA comentados a seguir tratam dos crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal. Esse capítulo especifica os crimes cometidos contra criança, adolescente e até a gestante protegendo os direitos, assim como suas integridades física e psíquica. No artigo 227 os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.Os artigos 228 e 229 vem para tratar dos crimes cometidos conta o recém- nascidos em hospitais e centros de saúde. É dever do estabelecimento de saúde registrar todo o processo desenvolvido com o recém-nascido desde a chegada da gestante, até o registro de sua hora de nascimento, identificação, medicação. Pode-se gerar uma multa ou até detenção de seis meses a dois anos. Do artigo 230 ao 235, temos como enfoque o tratamento de imediato feito ao menor infrator. Onde neles fica estabelecidos de forma clara que não se pode privar o menor da liberdade sem existir o flagrante ou então diante de pedido judicial. Caso a situação se encaixe em um dos dois casos e o menor seja apreendido deve-se comunicar imediatamente a autoridade responsável e a família do mesmo sendo de extrema importância de que em nenhuma hipótese o menor pode ser exposto ao ridículo, ou ser constrangido. A partir disto deve ser feita uma investigação para saber se o menor pode ser colocado em liberdade e cumprir os prazos fixados por lei. Apesar desses artigos do ECA serem bem claros nem sempre eles são respeitados. Mesmo assim está previsto em lei que pode- se ter uma multa e prisão de seis meses a dois anos para quem descumprir a lei. Mais adiante podemos ver no artigo 236 que é crime proibir um membro do conselho tutelar ou do ministério público de atuar. No artigo 237 que em hipótese nenhuma pode-se subtrair a criança de quem tem a sua guarda. Nos artigos 238 e 239 trata da “venda” de menores e a promessa de entrega-los a terceiros pelo fato de recompensa.